Atualizado em 29 de maio de 2024.
O presente instrumento particular descreve os termos de licenciamento e uso do software ERP Eccosys, justos e avençados entre as partes indicadas abaixo:
- FASTCOMPANY TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA, com sede na Rua Barão do Rio Branco, 325, Sala 304, Centro, Bento Gonçalves, RS. Inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.543.973/0001-81, doravante denominada "CONTRATADA";
- Pessoa jurídica que utiliza os serviços oferecidos pela CONTRATADA, doravante denominada "CLIENTE".
Antes de utilizar o ERP Eccosys, é necessário que você leia e concorde com o Contrato de Licenciamento de Software e Termos de Uso do ERP Eccosys, incluindo o Anexo de Proteção de Dados.
Este documento foi elaborado em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709/2018) e demais leis de proteção de dados aplicáveis em território brasileiro.
Considerações preliminares
- Ao optar por utilizar o ambiente oferecido, o CLIENTE automaticamente concederá aceitação ao conteúdo do presente documento. O CLIENTE concorda, ainda, que qualquer usuário por ele cadastrado e/ou autorizado a usar o ambiente deverá tomar conhecimento e respeitará o referido Contrato de Licenciamento de Software e Termos de Uso.
- A aceitação destes termos manifesta a vontade inequívoca das partes no contrato celebrado por meio eletrônico e na concordância com as condições necessárias para utilização do serviço, listadas abaixo, inclusive no caso de eventuais revisões ou publicação de novas versões. A não aceitação ou violação do presente instrumento resultará na suspensão e encerramento do ambiente do CLIENTE no ERP Eccosys.
- O Anexo de Proteção de Dados complementa e integra o presente Contrato de Licenciamento de Software e Termos de Uso, entrando em vigor a partir de sua incorporação a ele, a qual poderá ser especificada no Acordo, em um Pedido ou em uma alteração firmada do Acordo.
1. Definições
Para o perfeito entendimento e interpretação do Contrato de Licenciamento de Software e Termos de Uso do ERP Eccosys, bem como do Anexo de Proteção de Dados, fica estabelecido que:
Website: Página ou sequência de páginas mantidas pela CONTRATADA com o intuito de ofertar o serviço. No presente instrumento, refere-se ao domínio https://eccosys.com.br.
Software as a Service (Saas): Modelo de comercialização de software em que o uso do sistema é tratado como um serviço, os dados são armazenados em servidor remoto e o acesso do CLIENTE é realizado via internet.
ERP Eccosys: Software de gestão empresarial comercializado como Software as a Service, desenvolvido e registrado em nome da CONTRATADA. Possibilita o controle e processamento de informações e dados internos de empresas. Acessível por meio da rede mundial de computadores, em dispositivos próprios do CLIENTE.
Plano: Pacote de recursos e funcionalidades do ERP Eccosys, disponível para o CLIENTE mediante assinatura mensal, com limites e valores definidos pela CONTRATADA.
Ambiente: Conta individual da empresa contratante no software ERP Eccosys, adquirida pelo CLIENTE, para uso próprio ou de usuários autorizados.
Usuário: Pessoa física ou jurídica cadastrada em um ambiente, a qual acessa e/ou utiliza os serviços ofertados pela CONTRATADA com autorização do CLIENTE.
Administrador: Usuário autorizado pelo CLIENTE e/ou pela CONTRATADA a acessar o ambiente de forma irrestrita, podendo ajustar suas configurações, criar usuários, visualizar, editar, incluir e excluir dados em nome do CLIENTE, bem como realizar ações que exijam permissões de administrador no ERP Eccosys.
Consumidor: Pessoa física ou jurídica que adquire bens e serviços do CLIENTE, cujos dados são armazenados e processados pelo ERP Eccosys para cumprimento de obrigações fiscais e contratuais da CONTRATADA para com o CLIENTE.
Agente: Qualquer membro da empresa Eccosys a serviço da CONTRATADA. O nível de acesso aos ambientes e a conduta profissional dos agentes são regidos por políticas internas de segurança, privacidade e confidencialidade definidas pela CONTRATADA.
Parceiro: Pessoa física ou jurídica que desempenha papel relevante no processo operacional da CONTRATADA ou do CLIENTE, mediante acordo prévio entre as partes. A atuação de parceiros é regida por políticas próprias, independentes da CONTRATADA.
Sistema integrado: Software ou recurso tecnológico mantido por terceiros que envia e/ou recebe dados do ERP Eccosys com a permissão do CLIENTE. Regido por políticas próprias, independentes da CONTRATADA.
Implantação: Processo opcional de criação, orientação inicial e treinamentos realizados pela CONTRATADA para viabilizar o uso do ERP Eccosys pelo CLIENTE. Disponível como um serviço adicional no ERP Eccosys para contratação em até 30 (trinta) dias após a contratação de um plano do ERP Eccosys.
Dados: Todas as informações inseridas, armazenadas e transferidas no uso do ERP Eccosys pelo CLIENTE.
Lei de proteção de dados aplicável: Leis e regulamentos relacionados ao processamento e proteção de dados pessoais, aplicáveis no país onde a CONTRATADA está estabelecida (Brasil).
Dados pessoais: Qualquer informação relativa a uma pessoa física identificada ou identificável.
Tratamento: Operação ou conjunto de operações realizadas com dados, pessoais ou não, seja ou não por meios automáticos, tais como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Titular dos dados: Pessoal natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Controlador: Pessoa jurídica que contrata o serviço. Responsável por determinar as finalidades e meios do presente Contrato de Licenciamento de Software e Termo de Uso, isoladamente ou em conjunto com outros. No presente instrumento, designada como CLIENTE.
Operador: Empresa desenvolvedora do sistema ERP Eccosys e prestadora dos serviços na modalidade Software as a Service. Entidade que processa dados pessoais a serviço do CLIENTE, conforme contemplado pelos termos do licenciamento e uso do sistema. No presente instrumento, designada como CONTRATADA.
Violação de proteção de dados: Violação de segurança que leve à destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso aos dados pessoais processados do CLIENTE para os propósitos deste contrato de processamento de dados.
Backup: cópia de dados de um dispositivo de armazenamento para que possam ser restaurados em caso da perda dos dados originais.
2. Objeto
2.1. O objeto deste contrato é a prestação pela CONTRATADA dos serviços de acesso e licença de uso do sistema ERP Eccosys, armazenamento dos dados incluídos no sistema pelo CLIENTE e prestação de suporte à distância relativamente às funcionalidades do ERP Eccosys; mediante pagamento periódico, pela duração do tempo do presente contrato, e de acordo com a opção solicitada pelo CLIENTE no momento da contratação pelo website da CONTRATADA.
2.2. A CONTRATADA é proprietária e desenvolvedora do software ERP Eccosys, conforme número 904223566 perante o INPI; sendo esta a única titular dos direitos autorais do mesmo.
2.3. A licença de uso do referido software é caracterizada pelo acesso online do CLIENTE ao sistema de código fechado ERP Eccosys, vedando-se qualquer tipo de reprodução, cópia ou engenharia reversa do mesmo pelo CLIENTE; sob pena de multa, conforme determinado no item 10.1, alínea “a”.
2.4. A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade sobre o equipamento técnico e periféricos necessários para acesso ao ERP Eccosys, como, por exemplo, computador, impressora e provedor de acesso à internet; que são de inteira responsabilidade do CLIENTE. O presente instrumento regula a prestação do serviço conforme os termos e condições abaixo dispostos, além da legislação e normas técnicas aplicáveis.
2.5. Os serviços prestados pela CONTRATADA permitem que o CLIENTE insira informações para processamento por meio do ERP Eccosys no modelo Software as a Service. Na medida em que estas informações possam conter dados pessoais, as partes concordam expressamente que este instrumento se aplicará da seguinte maneira:
- O CLIENTE é responsável por definir os objetivos do Processamento de Dados Pessoais, pela exatidão dos Dados Pessoais; informar os titulares dos dados sobre o processamento de Dados Pessoais, as bases legais, finalidades e as modalidades para o exercício de seus direitos;
- O CLIENTE é responsável por elaborar notificações (incluindo notificações de violação de proteção de dados) às autoridades de proteção de dados e titulares de dados, se necessário;
- A CONTRATADA define os meios do Processamento e é responsável pela implementação das medidas de segurança norteadoras do presente instrumento;
- A CONTRATADA assume, além disso, a função de OPERADOR, enquanto que o CLIENTE terá a função de CONTROLADOR dos dados; assumindo ambos suas funções nos estritos limites da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018.
2.6. O serviço será prestado nos formatos abaixo ofertados:
- Acesso gratuito por tempo limitado, mediante solicitação de período de demonstração no website da CONTRATADA;
- Acesso pago, com diversas opções de pacotes de funcionalidades, cujo detalhamento é apresentado ao CLIENTE no website da CONTRATADA.
2.7. A CONTRATADA se reserva o direito de alterar, modificar, suspender ou descontinuar qualquer porção do website a qualquer momento, bem como as opções de planos, valores e formatos a serem ofertados ao CLIENTE; podendo os referidos planos serem revogados a qualquer tempo, sem necessidade de prévia informação ao CLIENTE.
3. Da criação e implantação
3.1. A criação do ambiente será realizada mediante solicitação do CLIENTE, via website ou contato comercial, seguindo os termos descritos pela CONTRATADA no ato da solicitação. A CONTRATADA poderá oferecer um período de demonstração gratuita, conforme condições escritas acordadas com o CLIENTE.
3.2. A implantação do ERP Eccosys será realizado exclusivamente de forma remota, consistindo em orientação e treinamentos limitados para uso geral do ERP Eccosys.
3.3. A implantação do ERP Eccosys estará condicionado à contratação de um plano pelo CLIENTE e seguirá os termos descritos no website da CONTRATADA e acordados com a CONTRATADA no ato da contratação. No caso de a CONTRATADA conceder um período de demonstração gratuita do ERP Eccosys, a implantação terá início ao fim do mesmo, em data definida entre as partes.
3.4. A obrigatoriedade, duração e valor do investimento para implantação online do ERP Eccosys serão definidos pelo plano contratado pelo CLIENTE
3.5. Em caso de cancelamento ou não cumprimento das atividades de implantação do ERP Eccosys por iniciativa do CLIENTE, o CLIENTE não terá direito a reembolso do valor do pacote de implantação contratado.
4. Da mensalidade
4.1. Pelo uso do software ERP Eccosys, o CLIENTE efetuará à CONTRATADA o pagamento da mensalidade, de acordo com o plano contratado no website da CONTRATADA.
4.2. Os planos darão acesso às funcionalidades do sistema na medida especificada pela descrição do plano escolhido no momento da contratação. Os planos oferecidos pela CONTRATADA terão valores distintos, a depender das funcionalidades desejadas e da quantidade de informações armazenadas nos servidores da CONTRATADA. Todos os planos, independentemente do valor e das funcionalidades contratadas, estão sujeitos à integralidade das cláusulas do presente termo de uso.
4.3. A inclusão de novas funcionalidades poderá ensejar o aumento da mensalidade, sempre mediante solicitação do CLIENTE e comunicação prévia entre as partes.
4.4. O pagamento da mensalidade, será efetuado mediante boleto bancário, o qual será enviado com a respectiva nota fiscal de serviço, sendo considerado como meio efetivo de pagamento. O boleto bancário será enviado até o 10º dia do mês vigente ao mês de vencimento; sendo o pagamento referente ao mês anterior, e deverá ser realizado até o 15º dia do mês, sob pena de protesto do título e inserção em cadastros de proteção ao crédito.
4.5. Na eventual hipótese de atraso do pagamento, serão acrescidos ao valor previsto na respectiva nota fiscal em atraso multa no importe de 10% (dez por cento), bem como juros no percentual de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária; além da suspensão dos serviços até a regularização do pagamento, conforme previsto no item 10.1, alínea “b”.
4.6. O reajuste financeiro correspondente à atualização do valor da mensalidade será aplicado na periodicidade permitida pela lei, em função da atualização da moeda, de modernização da tecnologia de ERP, de alteração dos custos decorrentes dos serviços de ERP disponibilizados e das despesas administrativas e tributos. O índice para a base de cálculo de reajuste no contrato é o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), ou aquele que melhor refletir o reajuste da inflação no período.
4.7. Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre o preço do contrato, ou da imposição de novos tributos relativos a ele, o valor acrescido será repassado de imediato ao preço do serviço, com o que concorda o CLIENTE.
4.8. No caso de o CLIENTE não receber o boleto bancário até 05 (dias) antes do vencimento, deverá o mesmo informar à CONTRATADA para a emissão e envio do respectivo boleto, sob pena de não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso previsto no item 4.5.
5. Obrigações do cliente
São obrigações do CLIENTE, além das demais previstas neste instrumento e na legislação aplicável:
5.1. Pagar os valores devidos de acordo com o plano escolhido.
5.2. Tratar a CONTRATADA e seus funcionários de forma respeitosa e cordial.
5.3. Ser o único responsável, juntamente com todos usuários que tenha habilitado no ERP Eccosys, pelo uso e guarda do login e senha de acesso ao ambiente, obrigando-se a honrar todos os compromissos financeiros e/ou legais daí resultantes.
5.4. Utilizar o ERP Eccosys unicamente para os fins estabelecidos no presente instrumento; somente para fins lícitos e de estrito acordo com a legislação brasileira.
5.5. Responsabilizar-se pelos dados e informações inseridos no software ERP Eccosys, inclusive quaisquer violações legais a direitos de terceiros e pela correta utilização, não havendo nenhuma responsabilidade da CONTRATADA pelas informações e dados indevidos que resultarem do processamento das informações fornecidas pelo CLIENTE; bem como de eventual uso incorreto que o CLIENTE fizer do software.
5.6. Responsabilizar-se pelo controle de logins e senhas de acesso ao software ERP Eccosys, disponibilizados conforme acordado entre as partes. Cabe ao CLIENTE assegurar que a senha somente seja utilizada pelo funcionário ou terceiro por ele autorizado, conforme nível de acesso e políticas de segurança próprias do CLIENTE.
5.7. Promover a alteração regular das senhas utilizadas no ambiente do ERP Eccosys; conforme política de senhas adotada em sua companhia.
5.8. O CLIENTE não poderá compartilhar, dividir ou fornecer o seu ambiente para utilização de terceiros que não possuam legitimidade para sua utilização, sob pena de cancelamento do ambiente e rescisão do presente contrato, além da eliminação das informações armazenadas. A CONTRATADA não será responsável pela guarda e segurança dos arquivos e informações enviadas em caso de mau uso ou compartilhamento das senhas geradas quando da contratação do sistema ERP Eccosys.
5.9. Para a utilização do software ERP Eccosys, será de responsabilidade do CLIENTE possuir provedor de acesso à internet, com velocidade e configurações adequadas para acesso e uso do sistema disponibilizado pela CONTRATADA.
5.10. O CLIENTE será responsável pela correta utilização do software ERP Eccosys e poderá manter backups locais para histórico e restauração de dados em caso de alteração acidental dos dados por ação direta ou indireta do usuário.
5.11. O CLIENTE obriga-se a aceitar as atualizações e modificações realizadas pela CONTRATADA.
5.12. O CLIENTE declara ter fornecido dados verdadeiros, corretos e suficientes no momento de preenchimento das suas informações cadastrais no procedimento de contratação, responsabilizando-se por eventuais erros de digitação, dados faltantes ou inseridos erroneamente; e tem legitimidade para utilização destes dados, sendo a pessoa responsável pela empresa, de acordo com o indicado perante a Receita Federal Brasileira.
5.13. O CLIENTE assume a obrigação de informar à CONTRATADA imediatamente quaisquer alterações cadastrais, sobretudo de mudanças decorrentes no contrato social, de endereço físico ou de correio eletrônico, sendo facultado à CONTRATADA utilizar serviço próprio ou de terceiros para apurar a validade e veracidade das informações prestadas.
5.14. Pelo convencionado no objeto do presente instrumento, o CLIENTE deverá efetuar o pagamento de acordo com a integralidade da Cláusula Quarta, acima. A falta de pagamento acarretará a interrupção do acesso ao software ERP Eccosys no prazo de 5 (cinco) dias após o vencimento, até a regularização do débito, além de sujeitar o CLIENTE às multas previstas na Cláusula Décima.
5.15. O CLIENTE declara que o e-mail informado em sua ficha cadastral e notificações internas no software ERP Eccosys são formas de comunicação eficazes, válidas e suficientes para recebimento de comunicados relacionados ao uso do sistema, bem como para informações de cancelamento ou suspensão do ambiente. Em caso de alteração no e-mail indicado, o CLIENTE informará a CONTRATADA das alterações para atualização do banco de dados.
5.16. O CLIENTE obriga-se a manter os meios de acesso ao sistema ERP Eccosys sempre atualizados (tais como navegador e sistema operacional) realizando as atualizações sugeridas pelos fornecedores de tais produtos. A CONTRATADA não responderá por danos causados ao CLIENTE quando decorrerem deste não seguir as instruções dos fabricantes de software ou do navegador para acesso ao ERP Eccosys.
6. Obrigações da contratada
São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste instrumento, na legislação aplicável e no anexo a este contrato:
6.1. Disponibilizar o serviço objeto deste instrumento, envidando os melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade do mesmo, comprometendo-se, ainda, a respeitar a privacidade do CLIENTE, garantindo que não divulgará informações relativas a sua utilização, mantendo sigilo sobre as informações cadastrais fornecidas, inclusive login e senha, que só serão divulgados a terceiros em razão de determinação judicial, ressalvadas as hipóteses previstas neste Contrato.
6.2. Comunicar ao CLIENTE a interrupção da prestação do serviço por ocasião de manutenções preventivas e/ou corretivas.
6.3. Fornecer um suporte básico para a utilização do software ERP Eccosys, disponibilizando para tanto atendimento via ticket e telefone para casos de emergência ambos em horário comercial (9:00hs às 11:30hs e das 13:30hs às 17:30).
6.4. Tratar o CLIENTE e seus funcionários de forma respeitosa e cordial.
7. Interrupções, garantias e responsabilidades
7.1. O serviço poderá ser interrompido, sem que haja qualquer direito de indenização ou compensação ao CLIENTE, eventualmente para:
- Manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso ao mesmo;
- Casos fortuitos ou de força maior;
- Ações de terceiros que impeçam a prestação;
- Falta de fornecimento de energia elétrica;
- Interrupção ou suspensão da prestação dos serviços de telecomunicações;
- Ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à internet;
- Interrupções, falhas e suspensão do serviço de infraestrutura de nossos fornecedores de infraestrutura terceiros.
7.2. A CONTRATADA não será responsável por danos e/ou prejuízos decorrentes de interrupções relacionadas aos eventos previstos no item acima, ou daqueles em que não tenham concorrido exclusivamente para sua ocorrência; bem como decorrentes de intercorrências relacionadas a eventos na sede ou ambiente virtual do CLIENTE.
7.3. Tendo em vista que é impossível o funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 dias por ano, 24 horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo, em razão de sua complexidade, o serviço, a CONTRATADA não garante seu funcionamento ininterrupta e/ou isenta de erros.
7.4. A CONTRATADA isenta-se expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies ou sob quaisquer títulos, perdas de negócios e/ou receitas, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos, indiretos, acidentais, especiais, consequenciais ou punitivos, decorrentes direta ou indireta da utilização do serviço causados ao CLIENTE ou a terceiros.
7.5. A CONTRATADA isenta-se de responsabilidade por qualquer acesso indevido, atividade suspeita no ambiente da CONTRATANTE ou, ainda, pelas eventuais consequências e danos decorrentes da falha dos usuários do sistema em manter a confidencialidade da senha e/ou da falta ou atraso na comunicação à CONTRATADA referente a eventual acesso indevido ou uso não autorizado da senha do Usuário por terceiros.
8. Limitação de responsabilidade
8.1. A CONTRATADA não é responsável por quaisquer danos causados em razão da ocorrência de “casos fortuitos” ou de “força maior”, conforme determinado pelo artigo 393 do Código Civil Brasileiro. A suspensão, ainda que parcial, do serviço de internet ou telefonia à sede da CONTRATADA é considerada caso fortuito para fins do presente contrato.
8.2. A CONTRATADA é isenta de qualquer responsabilidade por danos causados em decorrência da utilização do sistema ERP Eccosys por pessoas não autorizadas ou terceiros que não façam parte do quadro de funcionários do CLIENTE ou ainda casos de violação a direitos nos quais não exista culpa subjetiva da CONTRATADA; conforme estipulado no item 5.6.
8.3. A CONTRATADA não é responsável pelas informações pessoais ou informações de conta inseridas no ERP Eccosys pelo CLIENTE; bem como não responde pelo preenchimento dos dados cadastrais de maneira falsa ou incorreta.
8.4. Nos casos nos quais a CONTRATADA seja considerada responsável por danos causados em decorrência da utilização do sistema ERP Eccosys, a indenização paga ao CLIENTE será limitada à quantia correspondente ao valor de 3 (três) mensalidades do plano contratado pelo CLIENTE. O CLIENTE declara estar de acordo com a presente cláusula de limitação quantitativa da responsabilidade da CONTRATADA. Caso o CLIENTE não esteja de acordo com a presente limitação, deverá interromper a utilização do serviço imediatamente.
8.5. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por pagamentos errôneos realizados pelo CLIENTE a fornecedores, clientes, funcionários, agentes, ou qualquer outra pessoa, seja referente a qualquer tipo de pagamento gerado pelo sistema, incluindo, mas não somente, impostos e comissões.
8.6. É de responsabilidade exclusiva do CLIENTE a parametrização e a conferência dos cálculos realizados pelo sistema como, por exemplo, a atualização de alíquotas, bases de cálculo e classificações fiscais bem como o cálculo final dos impostos devidos. Os colaboradores da CONTRATADA não estão autorizados a realizar essas atividades para o CLIENTE.
8.7. O CLIENTE deverá promover verificações periódicas nos cálculos e lançamentos informados pelo sistema para fins de verificar a sua correção. Os pagamentos realizados pelo CLIENTE, sem a devida conferência, não serão de responsabilidade da CONTRATADA.
8.8. A CONTRATADA não será responsável por prestar suporte ou atendimento em questões referentes a parceiros e/ou sistemas integrados contratados pelo CLIENTE. Quando orientado pela CONTRATADA, o CLIENTE deverá acionar o respectivo suporte da empresa terceira. A CONTRATADA compromete-se a prestar os esclarecimentos necessários ao suporte da empresa externa, no limite de suas atribuições como sistema integrado, ou seja, nos limites do objeto do presente instrumento.
9. Vigência e cancelamento
9.1. O presente Contrato terá prazo de vigência indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo por ambas as partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. O descumprimento do prazo determinado neste item acarretará à parte infratora o pagamento de multa correspondente ao valor da fatura do mês do encerramento do presente contrato; com vencimento no mês subsequente.
9.2. Poderá, ainda, o presente contrato ser rescindido imediatamente, independente de aviso prévio, notificação judicial ou extrajudicial nas seguintes hipóteses:
- Decretação de recuperação judicial, falência ou dissolução judicial ou extrajudicial que ponham em risco o cumprimento das obrigações previstas no Contrato;
- Suspensão do Contrato por mais de 20 (vinte) dias corridos, por determinação das autoridades competentes;
- Inadimplemento por alguma das partes de qualquer cláusula prevista no presente contrato. Caso se trate de falta sanável, a parte inocente deverá notificar a outra para regularizar a situação no prazo de 10 (dez) dias. O sistema ERP Eccosys será suspenso até que a falta seja sanada. Se decorrido o referido prazo sem a solução do problema, o contrato estará rescindido;
- Em caso de tratamento desrespeitoso com a CONTRATADA por parte do CLIENTE ou da CONTRATADA para com o CLIENTE e seus funcionários.
9.3. Caso o cancelamento seja feito antes do término de um período já pago, o encerramento do ambiente terá efeito imediato e o CLIENTE não terá direito ao reembolso do período contratado.
9.4. A infração por qualquer das partes de qualquer das disposições do presente instrumento ou das disposições legais e regulamentares a que o mesmo se subordina, faculta à parte lesada, a seu exclusivo critério, rescindir o presente instrumento, independente da comunicação prévia do item 9.1.
9.5. A CONTRATADA rescindirá imediatamente o Serviço de um determinado CLIENTE caso haja indícios de que referido CLIENTE esteja utilizando o Serviço para incitar ou cometer qualquer atitude ilegal ou que conduza a comportamento ilegal.
9.6. No caso de não pagamento da referida assinatura ou de cancelamento dos serviços, a CONTRATADA manterá as informações do CLIENTE pelo período de 90 (noventa) dias, contados da suspensão de acesso. Durante este período, o CLIENTE poderá solicitar a liberação temporária de acesso para extrair suas informações em formato CSV (um tipo de arquivo de texto usado para transferência de informações entre aplicativos).
9.7. Após os 90 (noventa) dias determinados no item 9.6, o contrato será cancelado definitivamente e todos os serviços serão interrompidos e a CONTRATADA não estará mais obrigada a manter os dados do CLIENTE em seus bancos de dados. As informações armazenadas no sistema ERP Eccosys serão eliminadas de forma irrecuperável.
9.8. Em caso de recontratação dos serviços após 90 (noventa) dias da suspensão de acesso, a CONTRATADA não garante ao CLIENTE a recuperação dos dados armazenados no sistema anteriormente. A recontratação terá os mesmos efeitos práticos de uma nova assinatura e será disponibilizado ao CLIENTE um novo ambiente com banco de dados novo para início das operações.
9.9. A qualquer tempo a CONTRATADA poderá cancelar os serviços, a seu único critério, informando o CLIENTE com 60 dias de antecedência, período em que deverá manter todos os serviços em pleno funcionamento. Após 60 dias da manifestação do cancelamento pela CONTRATADA, os serviços serão inteiramente interrompidos e não será mais possível acessar qualquer dos dados armazenados. Durante este período, o CLIENTE poderá extrair suas informações em formato CSV. Após este período, os dados do CLIENTE serão eliminados.
10. Das multas contratuais
10.1. Incidirão no presente contrato as seguintes multas contratuais:
- Incidirá multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em caso qualquer tipo de cessão, reprodução, cópia ou engenharia reversa, incluindo código-fonte ou algoritmos, do software ERP Eccosys pelo CLIENTE;
- Em caso de inadimplemento do pagamento ajustado no item 4.1, superior a 5 (cinco) dias além da data de vencimento da fatura, o CLIENTE estará sujeito à suspensão do acesso ao software ERP Eccosys; além das penalidades previstas no item 4.5 do presente instrumento, independente de qualquer notificação;
- Em caso de descumprimento do aviso prévio previsto no item 9.1, tal violação acarretará à parte infratora o pagamento de multa correspondente ao valor da fatura do mês do encerramento do presente contrato; com vencimento no mês subsequente.
11. Confidencialidade
11.1. As partes acordam que todas as informações inseridas no software ERP Eccosys, transmitidas e ou recebidas do referido sistema, serão consideradas Confidenciais, não sendo permitido à CONTRATADA a divulgação destas informações, ressalvados os casos de ordem ou determinação judicial de Autoridade Pública. Neste sentido, a CONTRATADA informará imediatamente ao CLIENTE acerca de tal situação, de modo que esta possa contestar e ou adotar as medidas legais que entender necessárias à proteção das informações confidenciais; não se considerando, portanto, violação da confidencialidade o cumprimento de ordens judiciais.
11.2. Não serão tratadas como violação de confidencialidade as informações que estejam em domínio público à época que for desenvolvida ou fornecida.
11.3. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidos resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo CLIENTE, e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros, “hackers”, fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
12. Propriedade intelectual
12.1. A CONTRATADA detém todos os direitos, títulos e interesses relativos ao software ERP Eccosys e suas melhorias subsequentes incluindo todos os direitos de propriedade intelectual inerentes devidamente registrados no INPI; não caracterizando o presente instrumento qualquer cessão de direitos ao CLIENTE.
12.2. O CLIENTE obriga-se a não permitir que terceiros não vinculados à sua organização possam acessar, copiar ou apresentar conteúdo do software ERP Eccosys. Ao mesmo tempo, o CLIENTE obriga-se a não reproduzir ou copiar qualquer parte ou conteúdo do sistema, bem como não realizar engenharia reversa do referido software.
12.3. Todos os dados inseridos e transmitidos pelo CLIENTE à CONTRATADA são de posse exclusiva do CLIENTE, sendo o único detentor dos títulos e interesses relativos a todos os dados inseridos no referido software ERP Eccosys.
13. Uso da marca
13.1. Ao contratar o sistema ERP Eccosys, o CLIENTE autoriza a CONTRATADA a divulgar sua marca como cliente no site do sistema ERP Eccosys no website da CONTRATADA, em anúncios nas várias mídias de mercado, redes sociais, reportagens, eventos, testemunhais, entre outras formas de divulgação, sem que isso represente qualquer infração a este contrato ou direito comercial, direito de imagem, ou de qualquer outra natureza, para o CLIENTE.
13.2. Caso o CLIENTE prefira não ter sua marca divulgada nos termos acima, este deverá enviar comunicado formal e protocolado à CONTRATADA. A partir do recebimento da comunicação escrita, a CONTRATADA se compromete a não divulgar sua marca como cliente do sistema ERP Eccosys.
14. Disposições gerais
14.1. A CONTRATADA tem o direito de revisar o Contrato de Licenciamento de Software e Termos de Uso a qualquer tempo, promovendo a alteração ou remoção de quaisquer de suas cláusulas. A utilização continuada do serviço por parte do CLIENTE será considerada como aceitação de tais revisões. O CLIENTE poderá consultar a versão mais recente do Termo de Uso a qualquer momento no website da CONTRATADA.
14.2. O uso continuado do ERP Eccosys ou dos demais serviços oferecidos pela CONTRATADA, após a revisão dos termos de uso, implica a aceitação das alterações, sem ressalvas.
14.3. A celebração do presente contrato é comprovada pela concordância do CLIENTE pela via eletrônica e pela confirmação de leitura no ato da contratação. O CLIENTE declara desde já ter lido o presente contrato na sua integralidade, concordando com todas as cláusulas e disposições transcritas abaixo, além de declarar ter preenchido a ficha cadastral com suas informações fidedignas.
15. Mediação e foro de eleição
Fica eleito o foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS como o único competente para conhecer e julgar as divergências com relação a este instrumento.